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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8296| Título: | Voto n. 79/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | SANEANTES. MODIFICAÇÃO DE FORMULA DO PRODUTO. NÃO CONFORMIDADE DOCUMENTAL. NUMEROS CAS DIVERGENTES. A fórmula do produto declarada no formulário de petição deve estar correspondente a composição química do produto declarado nos demais documentos do processo. RDC 204/2005 art 2º, Lei 6360/1976 art 15. CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.112082/2018-12 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4270038/22-5 SJO 03-2023 |
| Palavra Chave: | SANEANTES Modificação de fórmula do produto Não conformidade documental Indeferimento |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 79-2023-CRES3-CADILLAC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA.pdf Restricted Access | 264.81 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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