Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8296
Título: Voto n. 79/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: SANEANTES. MODIFICAÇÃO DE FORMULA DO PRODUTO. NÃO CONFORMIDADE DOCUMENTAL. NUMEROS CAS DIVERGENTES. A fórmula do produto declarada no formulário de petição deve estar correspondente a composição química do produto declarado nos demais documentos do processo. RDC 204/2005 art 2º, Lei 6360/1976 art 15. CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.112082/2018-12
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4270038/22-5
SJO 03-2023
Palavra Chave: SANEANTES

Modificação de fórmula do produto

Não conformidade documental

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 79-2023-CRES3-CADILLAC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA.pdf
  Restricted Access
264.81 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.