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Título: Voto n. 83/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: REGISTRO DE PRODUTO SANEANTE. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL RELATÓRIO DE ENSAIO DE EFICÁCIA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. Não envio de relatório de ensaio de estabilidade do produto. RDC nº 204/2005, RDC nº 14/2007, RDC nº 59/2010 e a Lei 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.183106/2022-02
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4243596/22-1
SJO 03-2023
Palavra Chave: Registro

SANEANTES

Insuficiência de documentação

Ensaio de estabilidade

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 83-2023-CRES3-PLANETA AZUL INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ESPECIALIZADE QUIMICA LTDA EPP.pdf
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