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Título: Voto n. 85/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: REGISTRO DE PRODUTO SANEANTE. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA. AUSÊNCIA DO RELATÓRIO DE ENSAIO DE ESTABILIDADE Descumprimento de notificação de exigência. RDC nº 204/2005 e a Lei 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.334207/2015-52
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 1019750/22-7
SJO 03-2023
Palavra Chave: Registro

SANEANTES

Descumprimento de notificação de exigência

Ausência do relatório de ensaio de estabilidade

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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