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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8304
Título: | Voto n. 01/2023/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Coordenação Processante (CPROC) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. EXIGIBILIDADE DA TAXA. SUSPENSÃO. MEDIDA LIMINAR REVOGADA. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL. Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária, de acordo com a Súmula 405/STF. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.415033/2021-34 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2097423 SJO 03-2023 |
Palavra Chave: | TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Exigibilidade da taxa Medida liminar revogada Notificação fiscal Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 01_2023_ LABORATÓRIO PIERRE FABRE DO BRASIL LTDA_mgro.pdf Restricted Access | 185.28 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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