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Título: Voto n. 01/2023/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Coordenação Processante (CPROC)
Ano de publicação: 2023
Resumo: TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. EXIGIBILIDADE DA TAXA. SUSPENSÃO. MEDIDA LIMINAR REVOGADA. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL. Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária, de acordo com a Súmula 405/STF. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.415033/2021-34
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 2097423
SJO 03-2023
Palavra Chave: TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Exigibilidade da taxa

Medida liminar revogada

Notificação fiscal

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 01_2023_ LABORATÓRIO PIERRE FABRE DO BRASIL LTDA_mgro.pdf
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