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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/831
Título: | Voto n. 651/2020-CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) (GADIP Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPORTAÇÃO DE “PRODUTO ADESIVO FIXADOR DE DENTADURA INFERIOR E SUPERIOR” SEM A ANUÊNCIA PRÉVIA DA LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ITEM 33 DA SEÇÃO VII DO CAPÍTULO XXXIX DA RESOLUÇÃO – RDC No 81, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XXXIV, DA LEI N° 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENSA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA. |
Número do Processo: | 25748.671468/2010-35 |
Informações Adicionais: | Processo Administrativo Sanitário (PAS) nº 25748.671468/2010-35 Expediente nº 887755/10-6 Nº do expediente recurso: 0313630/14-2 SJO 01-21 |
Palavra Chave: | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE Jurisprudência Recurso |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 651-2020-CRES2-Terra Nova Importação e Exportação Ltda.pdf | 110.11 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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