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Título: Voto n. 49/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. FARMÁCIA E DROGARIAS. CONCESSÃO DE AFE. INDEFERIMENTO. A ausência de apresentação da documentação de instrução obrigatória prevista para o peticionamento enseja o indeferimento da petição de conforme o art. 11 da RDC nº 275/2019 e art. 12 da RDC nº 266/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.528299/2022-27
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4431986/22-0 e 4432089/22-2
SJO 04-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Farmácias e drogarias

Concessão de AFE

Insuficiência de documentação

Declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 049-2023-CRES2-J&A FARMÁCIA LTDA.pdf
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