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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8315
Título: | Voto n. 74/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. FARMÁCIAS E DROGARIAS. AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES. INDEFERIMENTO. A ausência de apresentação da documentação de instrução obrigatória prevista para o peticionamento de alteração de AFE enseja o indeferimento da petição de conforme o art. 11 da RDC nº 275/2019 e art. 12 da RDC nº 266/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE O PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.732994/2021-19 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4524714/22-5 SJO 04-2023 |
Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Farmácias e drogarias Ampliação de atividades Insuficiência de documentação Declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 074-2023-CRES2-ADRIANA CABRAL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.pdf Restricted Access | 247.41 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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