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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8316
Título: | Voto n. 84/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. DEMAIS EMPRESAS. FARMÁCIAS E DROGARIAS. AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES. INDEFERIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. O recurso administrativo interposto em prazo superior a 30 (trinta) dias não deve ser conhecido, tendo em vista a preclusão temporal, conforme preconiza o inciso I do art. 7º e art. 8º da RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. |
Número do Processo: | 25351.732994/2021-19 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4754283/22-8 SJO 04-2023 |
Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Farmácias e drogarias Demais empresas Ampliação de atividades Intempestividade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 084-2023-CRES2-ADRIANA CABRAL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.pdf Restricted Access | 201.08 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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