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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8321
Título: | Voto n. 076/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS. FARMÁCIAS E DROGARIAS. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. INDEFERIMENTO. A não apresentação de documentação de instrução obrigatória prevista para o peticionameto de alteração de AFE enseja o indeferimento da petição de conforme o parágrafo único do art. 2º da RDC nº 204/2005 e o art. 11 da RDC nº 275/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.525577/2017-27 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4824471/22-6, 4824473/22-2 e 4824555/22-1 SJO 04-2023 |
Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Farmácias e drogarias Alteração de endereço Insuficiência de documentação Declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 076-2023-CRES2-DROGARIA LOTUS FARMA LTDA. - ME.pdf Restricted Access | 245.72 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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