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Título: Voto n. 172/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. FARMÁCIA E DROGARIAS. ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL. INDEFERIMENTO. O não cumprimento integral de exigência técnica enseja o indeferimento da petição de alteração de dados na autorização de funcionamento. (Art. 11 da RDC nº 204/2005) CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.049943/2016-57
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4658459/22-5 e 4699726/22-1
SJO 04-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Farmácias e drogarias

Alteração de razão social

Não cumprimento de exigência técnica

Ausência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 172-2023-CRES2-J T S DA SILVA EIRELI ME.pdf
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