Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8327
Título: Voto n. 126/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DISTRIBUIDORA. COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE. CONCESSÃO. DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA. INDEFERIMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO DE INSPEÇÃO.   A não apresentação de relatório de inspeção ou de documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas enseja o indeferimento da petição de concessão de autorização de funcionamento. Art. 18 da Resolução RDC nº 16/2014.   CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.370628/2022-34
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4911351/22-5
SJO 04-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Distribuidora

Cosméticos, perfumes e produtos de higiene

Insuficiência de documentação

Relatório de inspeção
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 126-2023 - MEDICAL PHARMA - TTBM.pdf
  Restricted Access
229.36 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.