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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8335
Título: | Voto n. 140/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO ESPECIAL. DISTRIBUIDORA. MEDICAMENTOS E INSUMOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL. CONCESSÃO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIO. PRECLUSÃO TEMPORAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO ADMISSÍVEL. O recurso administrativo interposto em prazo superior a 30 dias não deve ser conhecido, tendo em vista a preclusão temporal, conforme preconiza o inciso I do art. 7º e art. 8º da Resolução RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. |
Número do Processo: | 25351.387474/2022-10 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0001925/23-7 SJO 04-2023 |
Palavra Chave: | Autorização de Especial Distribuidora Medicamentos e insumos sujeitos a controle especial Insuficiência de documentação Intempestividade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 140-2023 - CANAÃ - TTBM.pdf Restricted Access | 245.57 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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