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Título: Voto n. 140/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO ESPECIAL. DISTRIBUIDORA. MEDICAMENTOS E INSUMOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL. CONCESSÃO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIO. PRECLUSÃO TEMPORAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO ADMISSÍVEL. O recurso administrativo interposto em prazo superior a 30 dias não deve ser conhecido, tendo em vista a preclusão temporal, conforme preconiza o inciso I do art. 7º e art. 8º da Resolução RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: 25351.387474/2022-10
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0001925/23-7
SJO 04-2023
Palavra Chave: Autorização de Especial

Distribuidora

Medicamentos e insumos sujeitos a controle especial

Insuficiência de documentação

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 140-2023 - CANAÃ - TTBM.pdf
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