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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8341
Título: | Voto n. 135/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO ESPECIAL. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO. ALTERAÇÃO. INDEFERIMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO EM SEDE RECURSAL. A não apresentação da declaração conforme anexo I da RDC no 275/19 que garante que a empresa não iniciará suas atividades antes da emissão da autorização de funcionamento enseja o indeferimento da petição de concessão de autorização de funcionamento. Art. 11 da Resolução RDC no 275/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.829997/2016-07 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 5000938/22-4 SJO 04-2023 |
Palavra Chave: | Autorização de Especial Farmácia de manipulação Distribuidora Insuficiência de documentação Declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 135-2023 - SUSANA ANDRÉIA - TTBM.pdf Restricted Access | 230.46 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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