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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8344
Título: | Voto n. 205/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. DEMAIS EMPRESAS. TRANSPORTADORA. SANEANTES DOMISSANITÁRIOS. CONCESSÃO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIO. APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO DE INSPEÇÃO EM SEDE DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A não apresentação de relatório de inspeção ou de documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas enseja o indeferimento da petição de concessão de autorização de funcionamento. Art. 18 da RDC nº 16/2014. 2. Não se admite a juntada, em fase recursal, de documento que deve instruir o pedido inicial de autorização de funcionamento, ainda que válido. Parágrafo único do art. 2º da RDC nº 204/2005; Relatório de Auditoria Interna nº 1/2022. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.415279/2022-97 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 5025197/22-8 SJO 04-2023 |
Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Transportadora Saneantes domissanitários Insuficiência de documentação Relatório de inspeção |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 205-2023-CRES2-CORPORATE LOGISTICS DO BRASIL EIRELI.pdf Restricted Access | 257.77 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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