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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8346
Título: | Voto n. 215/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DROGARIA. CONCESSÃO. DOCUMENTAÇÃO INCOMPATÍVEL. 1. O pedido de concessão de Autorização de Funcionamento – AFE de Farmácias e Drogarias deve ser instruído com a documentação prevista na Resolução RDC n° 275, de 9 de abril de 2019, sem a qual não é possível deferir o pleito. 2. Não se admite a juntada, em fase recursal, de documento que deve instruir o pedido inicial de autorização de funcionamento, ainda que válido. Parágrafo único do art. 2º da RDC nº 204/2005; Relatório de Auditoria Interna nº 1/2022. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.492791/2022-57 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 5020276/22-7 SJO 04-2023 |
Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Drogaria Concessão de AFE Insuficiência de documentação Declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 215-2023-CRES2-LARISSA L ANGELO COSTA.pdf Restricted Access | 166.21 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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