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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8348
Título: | Voto n. 102/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | ERRO FORMAL NO PREENCHIMENTO DA PETIÇÃO DA IMPORTAÇÃO. EMPRESA NÃO REGULARIZADA. INDEFERIMENTO DA LICENÇA DE IMPORTAÇAO. 1. Importador que não dispõe de Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) para a importação de insumo farmacêutico enseja o indeferimento da petição - itens 1 e 2, Capítulo IV da Resolução RDC nº 81/2008. 2. Empresa não autorizada a realizar atividade de importar insumos farmacêuticos destinados a uso humano, acarreta o indeferimento da importação - 3º da Resolução RDC nº. 16/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.800468/2021-81 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 3565817/21-7 e 3565827/21-4 SJO 04-2023 |
Palavra Chave: | Importação Empresa não regularizada Insumos farmacêuticos Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 102 - 2023 - CRES2 - EXELTIS LABORATORIO FARMACEUTICO LTDA - ARF.pdf Restricted Access | 172.42 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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