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Título: Voto n. 104/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: ERRO FORMAL NO PREENCHIMENTO DA PETIÇÃO DA IMPORTAÇÃO. EMPRESA NÃO REGULARIZADA. INDEFERIMENTO DA LICENÇA DE IMPORTAÇAO. 1. Importador que não dispõe de Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) para a importação de insumo farmacêutico enseja o indeferimento da petição - itens 1 e 2, Capítulo IV da Resolução RDC nº 81/2008. 2. Empresa não autorizada a realizar atividade de importar insumos farmacêuticos destinados a uso humano, acarreta o indeferimento da importação - 3º da Resolução RDC nº. 16/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.012439/2021-69
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 3565825/21-8
SJO 04-2023
Palavra Chave: Importação

Empresa não regularizada

Insumos farmacêuticos

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 104 - 2023 - CRES2 - EXELTIS LABORATORIO FARMACEUTICO LTDA - ARF.pdf
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