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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8350| Título: | Voto n. 103/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | PRODUTO PARA SAÚDE. ERRO FORMAL NO PREENCHIMENTO DA LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório enseja o indeferimento da petição – Artigo 2º, Parágrafo Único da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.177936/2021-10 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 3565823/21-1 SJO 04-2023 |
| Palavra Chave: | Importação Produto para saúde Insuficiência de documentação Indeferimento |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 103-2023 - CRES2 - LABORATÓRIOS B. BRAUN S.A. - ARF.pdf Restricted Access | 153.12 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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