Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8351
Título: Voto n. 105/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: ERRO FORMAL NO PREENCHIMENTO DA PETIÇÃO DA IMPORTAÇÃO. MATÉRIA-PRIMA. INDEFERIMENTO DA LICENÇA DE IMPORTAÇAO. O preenchimento equivocado do código de assunto da mercadoria importada enseja o compulsório indeferimento do pleito. Artigo 2º da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.168035/2021-29
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 3636233/21-6
SJO 04-2023
Palavra Chave: Importação

Matéria prima

Erro formal

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 105-2023 - CRES2 - MEDSTAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - ARF.pdf
  Restricted Access
179.07 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.