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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8351
Título: | Voto n. 105/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | ERRO FORMAL NO PREENCHIMENTO DA PETIÇÃO DA IMPORTAÇÃO. MATÉRIA-PRIMA. INDEFERIMENTO DA LICENÇA DE IMPORTAÇAO. O preenchimento equivocado do código de assunto da mercadoria importada enseja o compulsório indeferimento do pleito. Artigo 2º da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.168035/2021-29 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 3636233/21-6 SJO 04-2023 |
Palavra Chave: | Importação Matéria prima Erro formal Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 105-2023 - CRES2 - MEDSTAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - ARF.pdf Restricted Access | 179.07 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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