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Título: Voto n. 107/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: ERRO FORMAL NO PREENCHIMENTO DA PETIÇÃO DA IMPORTAÇÃO. PADRÃO DE REFERÊNCIA. INDEFERIMENTO DA LICENÇA DE IMPORTAÇAO. O preenchimento equivocado do código de assunto da mercadoria importada enseja o compulsório indeferimento do pleito. Artigo 2º da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.353453/2021-10
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 3778008/21-5
SJO 04-2023
Palavra Chave: Importação

Erro formal

Preenchimento da petição de importação

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 107-2023 - CRES2 - UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA - ARF.pdf
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