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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8354
Título: | Voto n. 108/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | PRODUTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL. USO FARMACÊUTICO. IMPORTAÇÃO IRREGULAR. INDEFERIMENTO DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. O desembaraço da mercadoria ocorrido posteriormente enseja a extinção do recurso, por perda superveniente de objeto - § 3º do art. 13 da RDC nº 266/2019. EXTINGUIR DO RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. |
Número do Processo: | 25351.157541/2021-92 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 3782920/21-3 SJO 04-2023 |
Palavra Chave: | Importação Matéria prima Produtos sujeitos a controle especial Uso farmacêutico Perda superveniente do objeto |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 108-2023 - CRES2 - PROCTER & GAMBLE DO BRASIL LTDA - ARF.pdf Restricted Access | 143.56 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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