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Título: Voto n. 108/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PRODUTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL. USO FARMACÊUTICO. IMPORTAÇÃO IRREGULAR. INDEFERIMENTO DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. O desembaraço da mercadoria ocorrido posteriormente enseja a extinção do recurso, por perda superveniente de objeto - § 3º do art. 13 da RDC nº 266/2019. EXTINGUIR DO RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO.
Número do Processo: 25351.157541/2021-92
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 3782920/21-3
SJO 04-2023
Palavra Chave: Importação

Matéria prima

Produtos sujeitos a controle especial

Uso farmacêutico

Perda superveniente do objeto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 108-2023 - CRES2 - PROCTER & GAMBLE DO BRASIL LTDA - ARF.pdf
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