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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8355Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 155 - 2023-CRES2- CRISTÁLIA-TACLCB.pdf Restricted Access | 250.01 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
| dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
| dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
| dc.date.accessioned | 2024-01-19T19:12:30Z | - |
| dc.date.available | 2024-01-19T19:12:30Z | - |
| dc.date.issued | 2023-02-15 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8355 | - |
| dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. DESVIO DE QUALIDADE. NOTIFICAÇÃO. DESUCMPRIMENTO. 1. A empresa foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), dobrada por reincidência para R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em razão da constatação de desvio de qualidade em relação ao medicamento morfina (comprimidos com concentração de 10 mg embalados como se fossem de 50 mg), bem como pela ausência de divulgação de alerta aos consumidores na forma estabelecida, tendo descumprido notificação da Anvisa. 2. O auto de infração sanitária observou a forma prescrita em lei. O auto de infração indicou as possíveis penalidades aplicáveis no rodapé, no item atenção. Além disso, a ausência de duas testemunhas é suprida pela notificação pessoal via aviso de recebimento postal. Não houve prescrição. A pena-base foi aplicada na faixa estabelecida para infrações leves, motivo pelo qual não se pode falar que não foram consideradas as possíveis atenuantes aplicáveis. Trata-se de empresa de grande porte e reincidente em infrações sanitárias. 3. O pagamento da multa com desconto de 20% apenas se dá para o caso em que o pagamento se dê no prazo previsto em Lei. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada, com a devida atualização monetária. | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Voto n. 155/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | 9 p. | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0183451/18-7 | pt_BR |
| dc.description.additional | SJO 04-2023 | pt_BR |
| dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Medicamento | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Desvio de qualidade | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Descumprimento de notificação | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Indeferimento | pt_BR |
| dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
| dc.relation.processo | 25351.543283/2014-55 | pt_BR |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência | |
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