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Título: Voto n. 1492/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: COSMÉTICOS. MEDIDA PREVENTIVA. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO. SUSPENSÃO DE FABRICAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, USO, SUSPENSÃO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA E RECOLHIMENTO. CANCELAMENTO DE PROCESSO. PRODUTO PASSÍVEL DE REGISTRO. 1. Produtos para alisar e/ou tingir os cabelos produtos de classificação Grau 2, são sujeitos a registro. Art. 25 e item 14 do Anexo VIII da Resolução-RDC nº 7/2015. 2. A comprovação de que determinado produto é nocivo à saúde ou não preenche requisitos estabelecidos em lei implica na sua imediata retirada do comércio, sob pena de cancelamento do registro e da apreensão do produto, em todo o território nacional. Arts. 6º, 7º, 12 e inciso I do art. 67 da Lei nº 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.546237/2022-05
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4257455/22-2
SJO 04-2023
Palavra Chave: FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

COSMÉTICOS

Produtos para alisar e/ou tingir os cabelos

Grau 2

Suspensão da distribuição, comercialização, fabricação, uso e recolhimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1492-2022 - CRES2 - Mega Vital - KVG.pdf
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