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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8356
Título: | Voto n. 1492/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | COSMÉTICOS. MEDIDA PREVENTIVA. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO. SUSPENSÃO DE FABRICAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, USO, SUSPENSÃO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA E RECOLHIMENTO. CANCELAMENTO DE PROCESSO. PRODUTO PASSÍVEL DE REGISTRO. 1. Produtos para alisar e/ou tingir os cabelos produtos de classificação Grau 2, são sujeitos a registro. Art. 25 e item 14 do Anexo VIII da Resolução-RDC nº 7/2015. 2. A comprovação de que determinado produto é nocivo à saúde ou não preenche requisitos estabelecidos em lei implica na sua imediata retirada do comércio, sob pena de cancelamento do registro e da apreensão do produto, em todo o território nacional. Arts. 6º, 7º, 12 e inciso I do art. 67 da Lei nº 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.546237/2022-05 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4257455/22-2 SJO 04-2023 |
Palavra Chave: | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA COSMÉTICOS Produtos para alisar e/ou tingir os cabelos Grau 2 Suspensão da distribuição, comercialização, fabricação, uso e recolhimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1492-2022 - CRES2 - Mega Vital - KVG.pdf Restricted Access | 171.82 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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