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Título: Voto n. 01/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: ALIMENTOS. MEDIDA PREVENTIVA. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO. APREENSÃO. PROIBIÇÃO. COMERCIALIZAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO. FABRICAÇÃO. PROPAGANDA. USO. 1. A fabricação, distribuição e comercialização de alimentos por empresa sem a devida licença sanitária emitida por órgão competente não é permitida. Arts. 45, 46 e incisos I e II do Art. 48 do Decreto-Lei nº 986/1969. 2. A fabricação, importação, armazenamento, distribuição e comercialização de alimentos e insumos, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde é proibida. Inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782/1999. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.235221/2022-61
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4569753/22-1
SJO 04-2023
Palavra Chave: FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

ALIMENTOS

Medida preventiva

Apreensão, proibição, comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso

Resultado insatisfatório no ensaio de pesquisa
Tipo: Voto/Despacho
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