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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8357| Título: | Voto n. 01/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | ALIMENTOS. MEDIDA PREVENTIVA. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO. APREENSÃO. PROIBIÇÃO. COMERCIALIZAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO. FABRICAÇÃO. PROPAGANDA. USO. 1. A fabricação, distribuição e comercialização de alimentos por empresa sem a devida licença sanitária emitida por órgão competente não é permitida. Arts. 45, 46 e incisos I e II do Art. 48 do Decreto-Lei nº 986/1969. 2. A fabricação, importação, armazenamento, distribuição e comercialização de alimentos e insumos, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde é proibida. Inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782/1999. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.235221/2022-61 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4569753/22-1 SJO 04-2023 |
| Palavra Chave: | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA ALIMENTOS Medida preventiva Apreensão, proibição, comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso Resultado insatisfatório no ensaio de pesquisa |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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