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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8358
Título: | Voto n. 05/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | MEDICAMENTO. MEDIDA PREVENTIVA. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO. DESVIO DE QUALIDADE. RECOLHIMENTO. SUSPENSÃO. COMERCIALIZAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO. USO. 1. Como medida de segurança sanitária, a Anvisa poderá, a qualquer momento, suspender a fabricação e venda de qualquer produto que se torne suspeito de ter efeitos nocivos à saúde humana. Art. 7º da Lei 6.360/1976. 2. A Certificação de Boas Práticas de Fabricação deve ser cancelada a qualquer momento, sempre que existir parecer técnico que ateste que o estabelecimento não atende aos requisitos técnicos de Boas Práticas de Fabricação. Art. 10 da RDC nº 497/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.024026/2022-16 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4717450/22-1 SJO 04-2023 |
Palavra Chave: | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA Medicamento Desvio de qualidade Recolhimento, suspensão, comercialização, distribuição e uso Medida preventiva |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 5-2023 - CRES2 - Momenta Farmacêutica - KVG.pdf Restricted Access | 160.43 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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