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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-01-19T19:24:15Z-
dc.date.available2024-01-19T19:24:15Z-
dc.date.issued2023-02-15-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8359-
dc.description.abstractCOSMÉTICOS. MEDIDA PREVENTIVA. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO. ROTULAGEM. RECOLHIMENTO. SUSPENSÃO. COMERCIALIZAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO. PROPAGANDA. USO. RETIRADA DO EFEITO SUSPENSIVO. 1. A comprovação de que determinado produto, até então considerado útil, é nocivo à saúde ou não preenche requisitos estabelecidos em lei implica na sua imediata retirada do comércio em todo o território nacional. Art. 6º da Lei nº 6.360/1976; 2. Como medida de segurança sanitária e a vista de razões fundamentadas do órgão competente, poderá a Anvisa, a qualquer momento, suspender a fabricação e venda de qualquer dos produtos sob vigilância sanitária, que, embora registrado, se torne suspeito de ter efeitos nocivos à saúde humana. Art. 7º da Lei nº 6.360/1976; 3. Independentemente das infrações graves ou gravíssimas previstas no Decreto-lei nº 785/1969, configuram, como práticas puníveis, rotular os produtos sob vigilância sanitária, ou deles fazer publicidade sem a observância de seu regulamento ou contrariando os termos e as condições do registro ou de autorização respectivos, com as sanções indicadas naquele diploma legal. Inciso I do art. 67 da Lei nº 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 08/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical11 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 4775438/22-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 04-2023pt_BR
dc.subject.keywordFISCALIZAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordCOSMÉTICOSpt_BR
dc.subject.keywordRotulagempt_BR
dc.subject.keywordRecolhimento, suspensão, comercialização, distribuição propaganda e usopt_BR
dc.subject.keywordMedida preventivapt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25351.194365/2022-51pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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