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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8359
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 8-2023 - CRES2 - Unilever - KVG.pdf Restricted Access | 604.1 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-01-19T19:24:15Z | - |
dc.date.available | 2024-01-19T19:24:15Z | - |
dc.date.issued | 2023-02-15 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8359 | - |
dc.description.abstract | COSMÉTICOS. MEDIDA PREVENTIVA. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO. ROTULAGEM. RECOLHIMENTO. SUSPENSÃO. COMERCIALIZAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO. PROPAGANDA. USO. RETIRADA DO EFEITO SUSPENSIVO. 1. A comprovação de que determinado produto, até então considerado útil, é nocivo à saúde ou não preenche requisitos estabelecidos em lei implica na sua imediata retirada do comércio em todo o território nacional. Art. 6º da Lei nº 6.360/1976; 2. Como medida de segurança sanitária e a vista de razões fundamentadas do órgão competente, poderá a Anvisa, a qualquer momento, suspender a fabricação e venda de qualquer dos produtos sob vigilância sanitária, que, embora registrado, se torne suspeito de ter efeitos nocivos à saúde humana. Art. 7º da Lei nº 6.360/1976; 3. Independentemente das infrações graves ou gravíssimas previstas no Decreto-lei nº 785/1969, configuram, como práticas puníveis, rotular os produtos sob vigilância sanitária, ou deles fazer publicidade sem a observância de seu regulamento ou contrariando os termos e as condições do registro ou de autorização respectivos, com as sanções indicadas naquele diploma legal. Inciso I do art. 67 da Lei nº 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 08/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 11 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 4775438/22-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 04-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | COSMÉTICOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Rotulagem | pt_BR |
dc.subject.keyword | Recolhimento, suspensão, comercialização, distribuição propaganda e uso | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medida preventiva | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.194365/2022-51 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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