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Título: Voto n. 90/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: CANCELAMENTO DE ISENTO DE REGISTRO. COSMÉTICO. ROTULAGEM IRREGULAR, FINALIDADE DE USO, MENÇÃO TERAPÊUTICA. A rotulagem dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes não deve conter indicações e menções terapêuticas, nem denominações e indicações que induzam a erro, engano ou confusão quanto à sua procedência, origem, composição, finalidade ou segurança. RDC nº 07/2015 art. 17; Lei 6360/76 art. 05 e art. 59. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.159167/2022-41
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4371811/22-1
SJO 04-2023
Palavra Chave: Cancelamento

Isenção de registro

COSMÉTICOS

Propaganda irregular

Menções terapêuticas
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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