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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8364
Título: | Voto n. 90/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | CANCELAMENTO DE ISENTO DE REGISTRO. COSMÉTICO. ROTULAGEM IRREGULAR, FINALIDADE DE USO, MENÇÃO TERAPÊUTICA. A rotulagem dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes não deve conter indicações e menções terapêuticas, nem denominações e indicações que induzam a erro, engano ou confusão quanto à sua procedência, origem, composição, finalidade ou segurança. RDC nº 07/2015 art. 17; Lei 6360/76 art. 05 e art. 59. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.159167/2022-41 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4371811/22-1 SJO 04-2023 |
Palavra Chave: | Cancelamento Isenção de registro COSMÉTICOS Propaganda irregular Menções terapêuticas |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 90-2023-CRES3-FIOFORTE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI.pdf Restricted Access | 188.04 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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