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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8365
Título: | Voto n. 91/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | REGISTRO DE PRODUTO. COSMÉTICO. SUBSTÂNCIA PROIBIDA. CONSERVANTE. PRODUTO NÃO ENXAGUÁVEL. PROTETOR SOLAR. O uso dos conservantes Methylchloroisothiazolinone, associado ao methyclorolisothiazolinone é proibido em produtos cosméticos não enxaguáveis. RDC nº 528/2021, item 57. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.878975/2021-20 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4371042/22-8 SJO 04-2023 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS COSMÉTICOS Substância proibida Conservante Produto não exaguável |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 91-2023-CRES3-BIOCLEAN COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPESA.pdf Restricted Access | 191.53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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