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Título: Voto n. 91/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: REGISTRO DE PRODUTO. COSMÉTICO. SUBSTÂNCIA PROIBIDA. CONSERVANTE. PRODUTO NÃO ENXAGUÁVEL. PROTETOR SOLAR. O uso dos conservantes Methylchloroisothiazolinone, associado ao methyclorolisothiazolinone é proibido em produtos cosméticos não enxaguáveis. RDC nº 528/2021, item 57. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.878975/2021-20
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4371042/22-8
SJO 04-2023
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

COSMÉTICOS

Substância proibida

Conservante

Produto não exaguável
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 91-2023-CRES3-BIOCLEAN COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPESA.pdf
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