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Título: Voto n. 94/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PRODUTO FUMIGENO. RENOVAÇÃO DE REGISTRO. DESCUMPRIMENTO INTEGRAL DE EXIGENCIA. AUSENCIA INTEGRAL DE REQUISITOS TÉCNICOS. Não atendimento integral de notificação de exigência. RDC nº 204/205; Lei nº 9.294/1996; Decreto nº 2018/1996; RDC nº 204/205; RDC nº 195/2017; art. 32 da RDC nº 559/2021 CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.108174/2018-06
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4402493/22-6
SJO 04-2023
Palavra Chave: Produto fumígeno

Renovação de registro

Descumprimento integral de exigência

Ausência integral de requisitos técnicos

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 94-2022-CRES3-MENENDEZ AMERINO E CIA LTDA.pdf
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