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Voto 487-2023 - CRES2 - Healthy - KVG.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-01-22T22:59:16Z-
dc.date.available2024-01-22T22:59:16Z-
dc.date.issued2023-05-15-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8370-
dc.description.abstractALIMENTOS. MEDIDA PREVENTIVA. DOSSIÊ DE INVESTIGAÇÃO. PADRÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE. PROIBIÇÃO. COMERCIALIZAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO. FABRICAÇÃO. PROPAGANDA. USO. 1. Não poderão constar da rotulagem denominações, designações, nomes geográficos, símbolos, figuras, desenhos ou indicações que possibilitem interpretação falsa, erro ou confusão quanto à origem, procedência, natureza, composição ou qualidade do alimento, ou que lhe atribuam qualidades ou características nutritivas superiores àquelas que realmente possuem. Art. 21 do Decreto-lei nº 986/1969; Incisos I, VI e VII do Art. 4º da RDC nº 727/2022. 2. Não poderão ser expostos à venda, alimentos e matérias-primas alimentares, que não tenham sido previamente registrados no órgão competente do Ministério da Saúde e que não tenham sido elaborados, reembalados, transportados, importados ou vendidos por estabelecimentos devidamente licenciados. Art. 48 do Decreto-Lei nº 986/1969. 3. Não poderão ser fabricados, distribuídos, publicizados e comercializados Suplementos Alimentares com constituinte não autorizados para uso nesta categoria. Art. 4º da RDC nº 243/2018. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 487/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical8 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0178759/23-4pt_BR
dc.description.additionalSJO 12-2023pt_BR
dc.subject.keywordMedida preventivapt_BR
dc.subject.keywordALIMENTOSpt_BR
dc.subject.keywordPadrão de identidade e qualidadept_BR
dc.subject.keywordDossiê de investigaçãopt_BR
dc.subject.keywordProibição da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e usopt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25351.488416/2022-11pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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