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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8370
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 487-2023 - CRES2 - Healthy - KVG.pdf Restricted Access | 226.55 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-01-22T22:59:16Z | - |
dc.date.available | 2024-01-22T22:59:16Z | - |
dc.date.issued | 2023-05-15 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8370 | - |
dc.description.abstract | ALIMENTOS. MEDIDA PREVENTIVA. DOSSIÊ DE INVESTIGAÇÃO. PADRÃO DE IDENTIDADE E QUALIDADE. PROIBIÇÃO. COMERCIALIZAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO. FABRICAÇÃO. PROPAGANDA. USO. 1. Não poderão constar da rotulagem denominações, designações, nomes geográficos, símbolos, figuras, desenhos ou indicações que possibilitem interpretação falsa, erro ou confusão quanto à origem, procedência, natureza, composição ou qualidade do alimento, ou que lhe atribuam qualidades ou características nutritivas superiores àquelas que realmente possuem. Art. 21 do Decreto-lei nº 986/1969; Incisos I, VI e VII do Art. 4º da RDC nº 727/2022. 2. Não poderão ser expostos à venda, alimentos e matérias-primas alimentares, que não tenham sido previamente registrados no órgão competente do Ministério da Saúde e que não tenham sido elaborados, reembalados, transportados, importados ou vendidos por estabelecimentos devidamente licenciados. Art. 48 do Decreto-Lei nº 986/1969. 3. Não poderão ser fabricados, distribuídos, publicizados e comercializados Suplementos Alimentares com constituinte não autorizados para uso nesta categoria. Art. 4º da RDC nº 243/2018. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 487/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 8 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0178759/23-4 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 12-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medida preventiva | pt_BR |
dc.subject.keyword | ALIMENTOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Padrão de identidade e qualidade | pt_BR |
dc.subject.keyword | Dossiê de investigação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Proibição da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.488416/2022-11 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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