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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8371
Título: | Voto n. 30/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | MEDICAMENTOS. MEDIDA PREVENTIVA. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO. DESVIO DE QUALIDADE. CLASSE DE RISCO. RECOLHIMENTO. SUSPENSÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E USO. 1. A comprovação de que determinado produto, até então considerado útil, é nocivo à saúde ou não preenche requisitos estabelecidos em lei implica na sua imediata retirada do comércio e da apreensão do produto, em todo o território nacional. Art. 6º da Lei nº 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.634926/2022-68 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 5069070/22-3 SJO 06-2023 |
Palavra Chave: | Medicamentos Medida preventiva Desvio de qualidade Classe de risco Recolhimento e suspensão da comercialização, distribuição, importação e uso |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 30-2023 - CRES2 - Blau - KVG.pdf Restricted Access | 173.62 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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