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Título: Voto n. 132/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PRODUTO FUMIGENO. REGISTRO. CANCELAMENTO. CADUCIDADE. AUSENCIA PETICIONAMENTO DA RENOVAÇÃO O registro será cancelado, por caducidade, caso não seja protocolada, tempestivamente, petição de renovação do registro de produto fumígeno. Art. 27, § 2 da RDC nº 559/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.866827/2021-62
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4459607/22-1
SJO 06-2023
Palavra Chave: Cancelamento

Produto fumígeno

Caducidade

Ausência de peticionamento da renovação

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 132-2023-CRES3-P.B.P MARQUES INDUSTRIA E COMÉRCIO DE TABACOS.pdf
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