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Título: Voto n. 134/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: RENOVAÇÃO DE REGISTRO. PRODUTO FUMÍGENO. INDEFERIMENTO. SEM APRESENTAÇÃO DE LAUDO ANALÍTICO. Não apresentação de documento obrigatório. incisos III e IV do Art. 9º da RDC nº 559/2021 e Art. 2º, §2º, inciso II da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.718593/2020-67
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4370700/22-1
SJO 05-2023
Palavra Chave: Renovação de registro

Produto fumígeno

Caducidade do registro

Ausência de peticionamento da renovação

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 134-2023-CRES3-BRESSAN & FEDATO LTDA.pdf
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