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Título: Voto n. 116/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: CANCELAMENTO DE PRODUTO FUMIGENO. CADUCIDADE. AUSENCIA DE PETICIONAMENTO DA RENOVAÇÃO A caducidade do registro, será cancelada, caso não seja protocolada, tempestivamente, petição de renovação do registro de produto fumígeno. Art. 27, § 2 da RDC nº 559/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25069.047953/2017-21
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4370700/22-1
SJO 05-2023
Palavra Chave: Cancelamento

Produto fumígeno

Caducidade do registro

Ausência de peticionamento da renovação

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 116-2023-CRES3 PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA.pdf
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