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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8383
Título: | Voto n. 97/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | CANCELAMENTO DE ISENÇÃO DE REGISTRO. PRODUTO COM CARACTERÍSTICAS PARA USO INTERNO. PRODUTO QUE NÃO SE ENQUADRA NA DEFINIÇÃO DE COSMÉTICOS Produtos de uso interno não se enquadram na definição de produtos cosméticos. Lei nº 6.360/1976, e RDC nº 7/2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.170428/2022-83, 25351.170436/2022-20, 25351.170468/2022-25, 25351.170500/2022-72, 25351.170537/2022-09, 25351.170558/2022-16, 25351.170588/2022-22, 25351.170611/2022-89, 25351.170662/2022-19, 25351.170681/2022-37, 25351.170700/2022-25, 25351.167639/2022-39, 25351.167824/2022-23, 25351.167826/2022-12, 25351.167828/2022-10, 25351.168088/2022-21, 25351.168089/2022-75, 25351.168092/2022-99 |
Informações Adicionais: | SJO 04-2023 |
Palavra Chave: | Cancelamento de isenção de registro Produto de uso interno Não se enquadra na definição de cosméticos Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 97-2023-CRES3-PESSINI INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICO.pdf Restricted Access | 184.28 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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