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Título: Voto n. 97/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: CANCELAMENTO DE ISENÇÃO DE REGISTRO. PRODUTO COM CARACTERÍSTICAS PARA USO INTERNO. PRODUTO QUE NÃO SE ENQUADRA NA DEFINIÇÃO DE COSMÉTICOS Produtos de uso interno não se enquadram na definição de produtos cosméticos. Lei nº 6.360/1976, e RDC nº 7/2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.170428/2022-83, 25351.170436/2022-20, 25351.170468/2022-25, 25351.170500/2022-72, 25351.170537/2022-09, 25351.170558/2022-16, 25351.170588/2022-22, 25351.170611/2022-89, 25351.170662/2022-19, 25351.170681/2022-37, 25351.170700/2022-25, 25351.167639/2022-39, 25351.167824/2022-23, 25351.167826/2022-12, 25351.167828/2022-10, 25351.168088/2022-21, 25351.168089/2022-75, 25351.168092/2022-99
Informações Adicionais: SJO 04-2023
Palavra Chave: Cancelamento de isenção de registro

Produto de uso interno

Não se enquadra na definição de cosméticos

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 97-2023-CRES3-PESSINI INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICO.pdf
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