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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorPrimeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)-
dc.date.accessioned2024-01-23T16:13:32Z-
dc.date.available2024-01-23T16:13:32Z-
dc.date.issued2023-03-18-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8384-
dc.description.abstractPÓS-REGISTRO. MEDICAMENTO CLONE. PROTOCOLO INTEMPESTIVO. CANCELAMENTO DE REGISTRO. DIVERGÊNCIA EM RELAÇÃO AO MEDICAMENTO MATRIZ. APRESENTAÇÕES. FORMAS FARMACÊUTICAS. 1. O protocolo intempestivo, fora do prazo regulamentar de 30 dias, de Modificação Pós-Registro-Clone no processo do medicamento Clone vinculado ao processo matriz, enseja o cancelamento do registro do medicamento clone. § 1º do art. 17 da RDC nº 31/2014. 2. Uma vez que o processo do medicamento matriz foi aprovado contendo duas formas farmacêuticas, os processos clones também o foram, não cabendo, portanto, o deferimento parcial, incluindo apenas as apresentações na forma farmacêutica xarope para o processo clone, uma vez que o processo do medicamento clone seguiria divergente do matriz, ferindo o previsto em regulamento específico, de não poder haver divergência entre os processos do matriz e do clone, exceto quanto à rotulagem, nome de medicamento e aos dizeres legais em bula. Art. 17 da RDC nº 31/2014. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 18/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical12 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 5016082/22-7 e 5016089/22-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 05-2023pt_BR
dc.subject.keywordPós-registropt_BR
dc.subject.keywordMedicamento clonept_BR
dc.subject.keywordCANCELAMENTO DE REGISTROpt_BR
dc.subject.keywordDivergência em relação ao medicamento matrizpt_BR
dc.subject.keywordIndeferimentopt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)pt_BR
dc.relation.processo25351.204141/2016-16 e 25351.367448/2016-27pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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