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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8384
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 18_2023_CRES1_Legrand.pdf Restricted Access | 2.5 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | - |
dc.date.accessioned | 2024-01-23T16:13:32Z | - |
dc.date.available | 2024-01-23T16:13:32Z | - |
dc.date.issued | 2023-03-18 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8384 | - |
dc.description.abstract | PÓS-REGISTRO. MEDICAMENTO CLONE. PROTOCOLO INTEMPESTIVO. CANCELAMENTO DE REGISTRO. DIVERGÊNCIA EM RELAÇÃO AO MEDICAMENTO MATRIZ. APRESENTAÇÕES. FORMAS FARMACÊUTICAS. 1. O protocolo intempestivo, fora do prazo regulamentar de 30 dias, de Modificação Pós-Registro-Clone no processo do medicamento Clone vinculado ao processo matriz, enseja o cancelamento do registro do medicamento clone. § 1º do art. 17 da RDC nº 31/2014. 2. Uma vez que o processo do medicamento matriz foi aprovado contendo duas formas farmacêuticas, os processos clones também o foram, não cabendo, portanto, o deferimento parcial, incluindo apenas as apresentações na forma farmacêutica xarope para o processo clone, uma vez que o processo do medicamento clone seguiria divergente do matriz, ferindo o previsto em regulamento específico, de não poder haver divergência entre os processos do matriz e do clone, exceto quanto à rotulagem, nome de medicamento e aos dizeres legais em bula. Art. 17 da RDC nº 31/2014. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 18/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 12 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 5016082/22-7 e 5016089/22-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 05-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Pós-registro | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento clone | pt_BR |
dc.subject.keyword | CANCELAMENTO DE REGISTRO | pt_BR |
dc.subject.keyword | Divergência em relação ao medicamento matriz | pt_BR |
dc.subject.keyword | Indeferimento | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.204141/2016-16 e 25351.367448/2016-27 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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