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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8390Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Voto_290-2023-CRES2-F_B_DA_COSTA_TRANSPORTES_LTDA_assinado.pdf Restricted Access | 215.56 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
| dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
| dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
| dc.date.accessioned | 2024-01-23T16:44:34Z | - |
| dc.date.available | 2024-01-23T16:44:34Z | - |
| dc.date.issued | 2023-03-08 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8390 | - |
| dc.description.abstract | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. DEMAIS EMPRESAS. TRANSPORTADORA. PRODUTOS PARA SAÚDE. CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE AFE DA MATRIZ. EXIGÊNCIA TÉCNICA. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO. 1. O estabelecimento matriz de empresa que desempenha atividades com produtos para saúde deve possuir autorização de funcionamento, ainda que apenas o estabelecimento matriz desenvolva atividades com essa classe de produtos, em razão de sua primazia na direção da empresa. Inciso XIV do art. 2º e art. 10 da RDC nº 16/2014. 2. O não cumprimento integral de exigência técnica no prazo e forma estipulados implica o indeferimento da petição. Art. 11 da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Voto n. 290/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | 6 p. | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 4991091/22-5 | pt_BR |
| dc.description.additional | SJO 05-2023 | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Autorização de Funcionamento de Empresa | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Transportadora | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Produtos para saúde | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Concessão | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Descumprimento de exigência técnica | pt_BR |
| dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
| dc.relation.processo | 25351.373286/2022-12 | pt_BR |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência | |
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