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Título: Voto n. 297/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. DEMAIS EMPRESAS. DISTRIBUIDORA. PRODUTOS PARA SAÚDE. ALTERAÇÃO. AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES. INDEFERIMENTO. RELATÓRIO DE INSPEÇÃO INSATISFATÓRIO. A não apresentação de relatório de inspeção, de documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas ou de licença sanitária vigente com dados atualizados enseja o indeferimento da petição de ampliação de atividades. Alínea a do inciso III do art. 15 da RDC nº 16/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.732520/2014-94
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 5038031/22-6
SJO 05-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Distribuidora

Produto para saúde

Insuficiência de documentação

Relatório de inspeção
Tipo: Voto/Despacho
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