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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8401
Título: | Voto n. 301/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. FARMÁCIAS E DROGARIAS. ALTERAÇÃO. ENDEREÇO. INDEFERIMENTO. NOVO PETICIONAMENTO. DEFERIMENTO. PRETENSÃO SATISFEITA. FINALIDADE EXAURIDA. Ao se constar que a recorrente obteve a satisfação do seu pleito, ainda que em petição diversa, não há mais o interesse jurídico em prosseguir com a demanda, a qual merece ser extinta. § 3º do art. 13 da RDC nº 266/2019. EXTINGUIR POR EXAURIMENTO DE FINALIDADE |
Número do Processo: | 25351.177509/2006-94 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 5042673/22-9 SJO 05-2023 |
Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Farmácias e drogarias Alteração de endereço Perda de objeto Finalidade exaurida |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto_301-2023-CRES2-MED_PHARMA_FARMACIA_DE_MANIPULACAO_LTDA_assinado.pdf Restricted Access | 178.86 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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