Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8404
Título: Voto n. 304/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. FARMÁCIAS E DROGARIAS. ALTERAÇÃO. RAZÃO SOCIAL. INDEFERIMENTO. RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. O recurso administrativo interposto em prazo superior a 30 dias não deve ser conhecido, tendo em vista a preclusão temporal, conforme preconiza o inciso I do art. 7º e art. 8º da RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE
Número do Processo: 25351.526179/2013-02
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 5040978/22-7
SJO 05-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Farmácias e drogarias

Alteração de razão social

Intempestividade

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto_304-2023-CRES2-LUPERINE_%5E0_ROMANELLI_DROGARIA_LTDA_assinado.pdf
  Restricted Access
169.2 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.