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Título: Voto n. 234/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. PRODUTOS PARA SAÚDE. DISTRIBUIDORA. ALTERAÇÃO NA AFE. AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES. INDEFERIMENTO. Não se admite a juntada em fase recursal, de documento que deveriam estar instruidos o pedido inicial de alteração na Autorização de Funcionamento de Empresa. Art. 2º, parágrafo único da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.060019/2005-79
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4635238/22-9
SJO 05-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Produtos para saúde

Distribuidora

Ampliação de atividades

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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