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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8411
Título: | Voto n. 234/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. PRODUTOS PARA SAÚDE. DISTRIBUIDORA. ALTERAÇÃO NA AFE. AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES. INDEFERIMENTO. Não se admite a juntada em fase recursal, de documento que deveriam estar instruidos o pedido inicial de alteração na Autorização de Funcionamento de Empresa. Art. 2º, parágrafo único da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.060019/2005-79 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4635238/22-9 SJO 05-2023 |
Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Produtos para saúde Distribuidora Ampliação de atividades Insuficiência de documentação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 234-2023-CRES2-Hosptech Comércio de Equipamentos.pdf Restricted Access | 256.12 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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