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Título: Voto n. 90/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. CONCESSÃO DE AFE. COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE. DISTRIBUIDORA. INDEFERIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. O recurso administrativo interposto em prazo superior a 30 (trinta) dias não deve ser conhecido, tendo em vista a preclusão temporal, conforme preconiza o inciso I do art. 7º e art. 8º da RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: 25351.194089/2022-21
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4852950/22-9
SJO 05-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Concessão de AFE

Cosméticos, perfumes e produtos de higiene

Distribuidora

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 090-2023-CRES2-DILSO JOÃO VALGOI.pdf
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