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Título: Voto n. 92/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO ESPECIAL. CONCESSÃO. MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS. DISTRIBUIDORA. PRODUTOS SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL INDEFERIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. O recurso administrativo interposto em prazo superior a 30 (trinta) dias não deve ser conhecido, tendo em vista a preclusão temporal, conforme preconiza o inciso I do art. 7º e art. 8º da RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: 25351.284180/2022-37
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4748489/22-7
SJO 05-2023
Palavra Chave: Autorização de Especial

Concessão

Medicamentos e insumos farmacêuticos

Distribuidora

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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