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Título: Voto n. 237/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. SANEANTES DOMISSANITÁRIOS. DISTRIBUIDORA. CONCESSÃO DE AFE. INDEFERIMENTO. RELATÓRIO DE INSPEÇÃO A não apresentação de relatório de inspeção ou de documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas enseja o indeferimento da petição de concessão de Autorização de Funcionamento de Empresa. Art. 15, I, “c” e art. 18 da RDC nº 16/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.212162/2022-53
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4646311/22-4
SJO 05-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Saneantes domissanitários

Distribuidora

Insuficiência de documentação

Relatório de inspeção
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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