Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8428
Título: Voto n. 238/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. PRODUTOS PARA SAÚDE. TRANSPORTADORA. ALTERAÇÃO NA AFE. AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES. INDEFERIMENTO. Não se admite a juntada de documento, em fase recursal, que deveriam estar instruidos o pedido inicial de alteração na Autorização de Funcionamento de Empresa. Art. 2º, parágrafo único da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.212287/2022-83
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4652417/22-5
SJO 05-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Produtos para saúde

Transportadora

Insuficiência de documentação

Relatório de inspeção
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 238-2023-CRES2-PATRUS TRANSPORTES LTDA.pdf
  Restricted Access
259.26 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.