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Título: Voto n. 1.503/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. AGROTÓXICOS. FABRICAR EM DESACORDO COM O REGISTRO. COMPOSIÇÃO QUANTITATIVA E QUALITATIVA NÃO DECLARADA. 1. Infração sanitária tipificada em legislação específica, conforme artigo 14, alíneas d e e da Lei 7.802/1989. A fabricante não declarou à Anvisa a composição correta de seu produto. Alega que, à época do registro, a legislação apenas exigia que a fórmula fosse declarada para o Ministério da Agricultura (MAPA) e que apenas após a Instrução Normativa Conjunta 1, de 18 de abril de 2013 ficou claro que a alteração de formulação de agrotóxicos deveria ser apresentada para todos os entes envolvidos (Mapa, Ibama e Anvisa). No entanto, o art. 10, do Decreto 4.074, de 4 de janeiro de 2002, já exigia que a documentação fosse enviada para todos os três entes anuentes. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGARLHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com a devida atualização monetária.
Número do Processo: 25351.508555/2009-10
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 1079097/14-7
SJO 05-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Agrotóxicos

Desacordo com o registro

Composição

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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