Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8434
Título: | Voto n. 1.512/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. SANEANTE DESINFESTANTE. EMBALAGEM. REGISTRO. 1. A empresa foi condenada por fabricar produtos desifestantes classificados como saneantes em volume diferente do registro (CIPERMETRINA 25CE) e embalagem distinta, em balde ao invés de frasco (PROPOXUR 1%). Além disso, há a autuação por fabricar o produto CIPERMETRINA 250CE sem registro. No entanto, esta conduta deve ser afastada em razão dos dados apurados durante a análise. Violação ao Anexo I da RDC 34/2010. Infração tipificada no inciso IV do art. 10 da Lei 6.437/1977. 2. Não cabe a alegação de ausência de risco. A boa-fé também não descaracteriza a existência da conduta. Autoria e materialidade da infração não contestada. O valor aplicado está dentro do definido na Lei 6.437, art. 2º §1º, I e §3º para infrações leves e considerou o porte econômico da autuada. VOTO POR CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando a penalidade de multa para R$ 10.000,00 (dez mil reais). |
Número do Processo: | 25351.637181/2013-16 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1132755/18-3 SJO 05-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA SANEANTES Embalagem Registro Minoração da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 1512 - 2022 - CRES2 -KELLDRIN - TACLCB.pdf Restricted Access | 249.04 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.