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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8437
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1249 - 2022 - CRES2 - IHARABRAS - TACLCB.pdf Restricted Access | 380.15 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-01-23T21:33:11Z | - |
dc.date.available | 2024-01-23T21:33:11Z | - |
dc.date.issued | 2023-03-08 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8437 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. AGROTÓXICOS. FABRICAR EM DESACORDO COM O REGISTRO. COMPOSIÇÃO QUANTITATIVA E QUALITATIVA NÃO DECLARADA. 1. Infração sanitária tipificada em legislação específica, conforme artigo 14, alíneas d e e da Lei 7.802/1989. A fabricante não declarou à Anvisa a composição correta de seu produto. Alega que, à época do registro, a legislação apenas exigia que a fórmula fosse declarada para o Ministério da Agricultura (MAPA) e que apenas após a Instrução Normativa Conjunta 1, de 18 de abril de 2013 ficou claro que a alteração de formulação de agrotóxicos deveria ser apresentada para todos os entes envolvidos (Mapa, Ibama e Anvisa). No entanto, o art. 10, do Decreto 4.074, de 4 de janeiro de 2002, já exigia que a documentação fosse enviada para todos os três anuentes. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGARLHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com a devida atualização monetária. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1.249/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 9 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1704801/17-0 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 05-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Agrotóxicos | pt_BR |
dc.subject.keyword | Desacordo com o registro | pt_BR |
dc.subject.keyword | Composição | pt_BR |
dc.subject.keyword | Multa | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.508534/2009-41 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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